O QUE É O SUBSÍDIO POR MORTE?
É um subsídio pago numa única vez à família do falecido para compensar despesas devidas
à morte e com o objectivo de facilitar a reorganização do agregao familiar.
QUEM TEM DIREITO AO SUBSÍDIO POR MORTE?
Tem direito ao subsídio por morte a pessoa com que quem o beneficiário falecido estava
casado, unido de facto há mais de 2 anos, divorciado com direitos de pensão de
alimentos, ou descendentes dependentes até aos 27 anos de idade (ver condições no site
da Segurança Social: http://www4.seg-social.pt/guias-praticos?kw=morte).
QUAL O PRAZO PARA SE REQUER?
Pode pedir este subsídio num prazo de 180 dias a contar da data do óbito do
beneficiário.
QUANDO É QUE RECEBO UMA RESPOSTA?
Em média o prazo máximo de resposta a este requerimento é de 60 dias. QUANTO SE RECEBE?
O valor máximo do subsídio é de 1.257,66 (3x IAS), pago de uma só vez. O pagamento
poderá ser efectuado por vale postal ou por transferência bancária.
REEMBOLSO DAS DESPESAS DE FUNERAL:
O QUE É O REEMBOLSO DAS DESPESAS DE FUNERAL?
É um subsídio pago de uma só vez à pessoa que se encarregou do pagamento das despesas de
funeral (devidamente justificadas com factura e recibo da agência funerária), desde que
o falecido tenha efectuado uma carreira contributiva, e caso não haja lugar às
prestações por morte.
QUEM PODE REQUERER?
Tem direito a requerer o Reembolso das Despesas de Funeral, qualquer pessoa que tenha
efectuado o pagamento das despesas com o funeral.
QUAL O PRAZO PARA SE REQUERER?
Pode pedir este subsídio num prazo de 90 dias a contar da data do óbito do beneficiário.
QUANDO É QUE RECEBO UMA RESPOSTA?
Em média o prazo máximo de resposta a este requerimento é de 60 dias.
QUAL O VALOR QUE SE RECEBE?
O valor máximo do subsídio é de 1.257,66 (3x IAS), pago de uma só vez. O pagamento
poderá ser efectuado por vale postal ou por transferência bancária.